2025

por Julio Cesar Dantas dos Santos publicado 30/05/2025 11h55, última modificação 28/07/2025 12h12
Em conformidade com o que estabelece o §2° do Art. 55 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), considerando que o municipío de Carnaúba dos Dantas permanece abaixo do limites estabelecidos com Despesas de Pessoal, a publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF teve sua periodicidade alterada para Semestral.

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