por Julio Cesar Dantas dos Santos
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publicado
30/05/2025
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última modificação
28/07/2025 12h12
Em conformidade com o que estabelece o §2° do Art. 55 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), considerando que o municipío de Carnaúba dos Dantas permanece abaixo do limites estabelecidos com Despesas de Pessoal, a publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF teve sua periodicidade alterada para Semestral.
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CONTROLE SOCIAL
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Contábil
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